Definir qual o regime de bens em um casamento ou qual será o destino do patrimônio do casal no futuro são algumas questões que podem ser definidas em um contrato pré-nupcial. É importante discutir algumas questões jurídicas neste momento, para que ambas as partes sintam-se atendidas e possam dar o próximo passo em direção ao futuro com segurança.
O chamado contrato pré-nupcial é um documento que tem a função de regulamentar todas as questões patrimoniais que dizem respeito à vida a dois. Elaborar um contrato pré-nupcial também é uma forma de prevenir conflitos e de fazer com que o casal reflita sobre qual o destino dos bens que serão adquiridos ao longo do casamento.
Se um contrato formal não foi elaborado, de acordo com a legislação brasileira deverá ser aplicado o regime de separação parcial de bens. Dessa forma, somente os bens adquiridos após o casamento é que serão divididos entre o casal no caso de uma eventual separação.
Entretanto, há outras opções disponíveis na legislação. São elas o regime de comunhão total de bens – em que todos os bens, inclusive os adquiridos antes do casamento, serão de propriedade de ambos – e o regime de separação total, que permite que os cônjuges mantenham os seus patrimônios individuais, de maneira separada.
Além do regime de bens e das questões patrimoniais, o contrato pré-nupcial pode ser usado para:
- Criar regras sobre os investimentos financeiros realizados em conjunto pelo casal;
- Definir qual o limite de dinheiro que pode ser entregue para a família em caso de morte;
- Definir quem pagará quais despesas dos filhos em caso de divórcio;
- Acordar como será organizada a guarda dos filhos;
- Manutenção ou troca de sobrenome.
Todas as situações citadas podem ser bastante delicadas se o casal não tiver uma boa comunicação em relação a assuntos financeiros. Porém, uma discussão nesse sentido pode ser necessária para evitar desgastes futuros.
O dispositivo legal que regulamenta o assunto é o artigo 1.639 do Código Civil. O artigo diz que: “É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver”.
Os especialistas orientam, ainda, que não devem ser criadas cláusulas que desrespeitem a lei maior do país – no nosso caso, a Constituição.
Hoje em dia, com as novas configurações de família e as decisões favoráveis dos tribunais em relação a uniões homoafetivas e adoção de crianças por casais do mesmo sexo, por exemplo, os profissionais da área jurídica têm uma série de mudanças na legislação para acompanhar.
De qualquer forma, ressaltamos que a criação de um contrato pré-nupcial é também uma demonstração de maturidade do casal, que conseguirá decidir de forma tranquila sobre o seu futuro, demonstrando ainda afinidade de projetos. Também, essa é uma forma de trazer uma grande tranquilidade para o casal.
Esperamos que o conteúdo acima tenha trazido esclarecimentos sobre a elaboração de um contrato pré-nupcial. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa consultoria pelos comentários. Até a próxima!