Você já parou para se perguntar sobre quais os aspectos essenciais a serem levados em consideração no momento de elaborar um contrato?
Um dos pontos fundamentais é a necessidade de os contratos serem bem detalhados. Às vezes, é comum que empresas que não contam com um departamento jurídico procurem modelos de contratos na internet ou que tenham modelos de gaveta, que podem tornar a relação comercial mais simples.
A falta de especificidade em um contrato pode trazer consequências ruins para as empresas, já que possíveis situações de risco devem estar especificadas também, além do objeto de contrato, de maneira a evitar futuros embates jurídicos, inclusive.
É preciso também ficar atento à clareza do texto, já que este deve refletir de maneira clara o que foi acordado entre as partes. O texto não pode dar margem para dúvidas ou interpretações diversas do que as partes querem definir.
De acordo com especialistas, a gestão eficiente dos contratos em uma empresa pode resultar em uma economia de até 30% em custos de indenizações indevidas, além de evitar multas, desgaste com clientes e fornecedores e eventuais despesas em processos longos, como já afirmamos acima.
Confira a seguir o checklist publicado no site da revista Pequenas Empresas Grandes Negócios para ser aplicado em três tipos de contrato diferentes: contrato social de empresas, contrato de compra ou contratação de serviços e contrato de locação de imóveis. O material poderá ajudar você a revisar o seu contrato e evitar futuras dores de cabeça.
1. Contrato Social
No caso da constituição jurídica de uma empresa, o objeto social do contrato deve prever em detalhes tudo o que a organização irá fazer. Nesse caso, é preciso estar atento à legislação de cada área de atuação ou contratar algum profissional para esclarecer essas informações.
Por exemplo, no caso de uma empresa na área da saúde, é preciso trabalhar com um profissional habilitado da área ou deixar claro no contrato que a responsabilidade ficará a cargo de um departamento técnico.
O objeto do contrato também define se a empresa será enquadrada no regime fiscal do Simples Nacional (direcionado para as pequenas e médias empresas) ou não. É preciso ficar atento, pois, se a empresa não atuar conforme o contrato, poderá pagar uma multa de até 150% sobre a diferença não recolhida. Também é preciso descrever no contrato quais as atribuições de cada sócio, de maneira a evitar conflitos futuramente.
O caso de saída ou desistência dos sócios também é uma situação que deve estar prevista no contrato social, abordando as condições de transferência e compra de ações, com valores e prazos de pagamento, por exemplo.
2. Contrato de compra ou de contratação de serviços
O contrato com uma empresa fornecedora deverá prever algum instrumento de controle dos pagamentos como apresentação mensal de documentos, demonstrando o recolhimento de impostos e as obrigações trabalhistas pela contratada.
As condições de pagamento também devem estar previstas em um contrato. No caso de uma reforma ou da construção de um imóvel, por exemplo, o contrato pode atrelar o pagamento à alguma etapa de finalização do projeto, por exemplo. Isso pode ser aplicado a outras formas de prestação de serviço, com o objetivo de evitar um possível “calote”.
De qualquer forma, o contrato deverá explicar, de maneira detalhada, o que está sendo contratado, com todas as especificações técnicas.
As cláusulas de multa, em caso de descumprimento de contrato, ou da não-entrega de algum produto ou serviço, também devem estar detalhadas, explicitando valores, prazo, correção, índices de correção e incidência de juros por atraso.
3. Contrato de locação
No caso de um contrato de locação de um imóvel, um erro bastante comum é adotar períodos de contratos residenciais que se estendem por menos de cinco anos. Prazos muito curtos podem significar antecipação e renovação das consequências, como aumento de valores, por exemplo.
O documento também deve estabelecer a prorrogação em caso de vencimento e a exigência de o locador fazer uma renegociação, junto ao proprietário, com seis meses de antecedência, antes do fim do contrato, se desejar retomar o imóvel.
Uma medida de proteção ao locatário é registrar o contrato em um cartório de imóveis. Assim, no caso de uma eventual venda, por exemplo, o comprador deverá respeitar os termos do contrato. Compensações no aluguel em caso de reforma também são um ponto a ser observado no contrato de locação.
Esperamos ter auxiliado você a ter esclarecido suas dúvidas sobre a elaboração de contratos! Mas, lembre-se que ter um profissional da área jurídica para garantir que o seu contrato tenha qualidade, é fundamental. Entre em contato conosco por meio dos comentários que ficaremos felizes em ajudá-lo. Até a próxima!